
Comprar um imóvel na planta é um sonho para muitos, mas também pode se transformar em dor de cabeça. Um dos problemas mais comuns é o atraso na entrega da obra.
E aí surge a dúvida: o comprador pode cancelar o contrato nesses casos? Quais são os direitos garantidos pela lei?
Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação, quando é possível pedir indenização e até como cancelar a compra do imóvel.
Atraso na obra: o que a lei permite?
De forma geral, os contratos de compra e venda de imóveis na planta preveem um prazo de tolerância de até 180 dias além da data prevista para entrega.
👉 Só depois de ultrapassado esse período é que o comprador pode exigir indenização ou até mesmo rescindir o contrato.
Direitos do comprador em caso de atraso
Quando a construtora não entrega o imóvel dentro do prazo legal, o comprador tem alguns direitos importantes:
- Rescisão contratual com devolução integral de todos os valores pagos;
- Indenização por danos materiais, como aluguel durante o atraso;
- Indenização por danos morais, em casos mais graves;
É possível cancelar a compra do imóvel por atraso?
Sim. O atraso superior ao prazo de tolerância garante ao comprador o direito de cancelar a compra do imóvel.
Nessa hipótese:
- O comprador recebe de volta 100% do que pagou;
- Pode pleitear indenizações adicionais, dependendo do caso;
- Não há retenção como no distrato por simples desistência, já que a culpa é da construtora.
Como agir diante de atraso na entrega da obra
- Verifique o contrato e confirme a data prevista de entrega, incluindo o prazo de tolerância.
- Notifique a construtora formalmente sobre o atraso.
- Reúna comprovantes de gastos adicionais (aluguéis, mudanças, etc.).
- Se não houver acordo, é possível ajuizar ação de rescisão contratual ou pedir indenização.
Conclusão
O atraso na entrega da obra não significa que o comprador deve sair no prejuízo. A lei garante o direito de cancelar a compra do imóvel e receber de volta tudo o que foi pago, além de indenizações em alguns casos.
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